LEI DA SAÚDE MENTAL - POR QUE VOCÊ ESTÁ COM MEDO DELA?
- Rodrigo Silveira
- 15 de abr.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 4 dias
Entenda por que a nova lei é nossa aliada!
A lei da saúde mental e seus benefícios.
Inicialmente, precisamos deixar claro que a Lei 14.831/2024, conhecida como “Lei da Saúde Mental” NÃO É A MESMA COISA que “NR-1 atualizada”.
Neste texto você entenderá as diferenças e o porquê de termos que COMEMORAR a promulgação da Lei 14.831/2024.
A NR-1 é a norma que estabelece as regras básicas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela se aplica a todas as empresas e órgãos públicos que empregam trabalhadores sob o regime da CLT.
Principais objetivos da NR-1 atualizada:
Criar diretrizes para prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
Definir conceitos e regras que também servem para outras Normas Regulamentadoras (NR`s).
Determinar como as empresas devem identificar e controlar riscos ocupacionais.
Estabelecer as obrigações de patrões e empregados para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Seções mais importantes da NR-1 atualizada:
Disposições gerais: Explica para quem a norma se aplica e quais são os principais conceitos usados.
Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO): Indica como as empresas devem identificar, avaliar e minimizar os riscos no local de trabalho.
Uso de documentos digitais: Permite a digitalização e o uso de sistemas eletrônicos para gerenciar informações sobre segurança do trabalho.
Treinamentos e capacitações: Define os requisitos mínimos para a formação dos trabalhadores em segurança e saúde.
Regras especiais para pequenas empresas: Dá um tratamento simplificado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Em resumo, a NR-1 garante que empresas e trabalhadores tenham regras claras para evitar acidentes e doenças no trabalho, tornando o ambiente profissional mais seguro para todos.
O que chama mais atenção, como destaca o especialista em Motivação Verdadeira, Rodrigo Silveira, é que a NR-1 sofreu uma atualização, por meio da Portaria 1.419, de 27 de agosto de 2024, que determinou o prazo para que as empresas se adequassem às novas determinações da NR-1.
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequarem à NR-1 atualizada, que entrará em vigor nove meses após sua publicação, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Já a Lei 14.83, sancionada em 27 de março de 2024, criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um reconhecimento oficial para empresas que adotam práticas voltadas ao bem-estar psicológico de seus colaboradores.
Para obter esse certificado, as empresas precisam implementar ações que permitam o cumprimento das três diretrizes principais:
Promoção da saúde mental:
Desenvolver programas que incentivem a saúde mental no ambiente de trabalho.
Oferecer acesso a serviços de apoio psicológico e psiquiátrico para os funcionários.
Realizar campanhas e treinamentos para conscientizar sobre a importância da saúde mental, incluindo temas específicos voltados para as mulheres.
Capacitar líderes para que possam apoiar adequadamente suas equipes.
Combater todas as formas de discriminação e assédio.
Avaliar regularmente as ações implementadas e ajustá-las conforme necessário.
Bem-estar dos trabalhadores:
Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
Promover a prática de atividades físicas, lazer e alimentação saudável.
Estimular interações positivas entre os colegas de trabalho.
Fomentar uma comunicação aberta e integrativa.
Transparência e prestação de contas:
Divulgar regularmente as iniciativas e políticas relacionadas à saúde mental nos canais de comunicação da empresa.
Manter um canal aberto para sugestões e feedback dos funcionários.
Estabelecer metas e analisar periodicamente os resultados das ações implementadas.
A certificação é concedida por uma comissão nomeada pelo governo federal, responsável por avaliar se a empresa atende aos critérios estabelecidos.
O certificado tem validade de dois anos, sendo necessária uma nova avaliação para sua renovação.
Em suma, essa lei representa um avanço significativo na valorização da saúde mental no ambiente de trabalho, incentivando as empresas a adotarem práticas que promovam o bem-estar de seus colaboradores e contribuam para um ambiente profissional mais saudável e produtivo.

Sendo assim, podemos destacar as principais semelhanças entre a NR-1 atualizada e a Lei 14.831/2024:
Foco na saúde mental
Ambas abordam a importância da saúde mental no ambiente de trabalho.
Buscam prevenir problemas psicológicos relacionados ao trabalho, como estresse, ansiedade e depressão.
Gerenciamento de riscos psicossociais
A NR-1 estabelece a necessidade de identificar, avaliar e controlar fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.
A Lei 14.831 incentiva a adoção de práticas para minimizar esses riscos e promover um ambiente mais saudável.
Responsabilidade das empresas
Tanto a NR-1 quanto a Lei 14.831 destacam a responsabilidade das empresas na promoção de um ambiente seguro e saudável para seus funcionários.
Ambas incentivam a implementação de medidas preventivas e ações de suporte à saúde mental.
Prevenção de assédio e discriminação
As duas normativas reforçam a necessidade de combater práticas prejudiciais à saúde mental dos trabalhadores, como assédio moral e discriminação.
Por outro lado, as principais diferenças entre a NR-1 atualizada e a Lei 14.831/2024 são:
Critério | NR-1 | Lei 14.831/2024 |
Obrigatoriedade | É obrigatória para todas as empresas que tenham empregados sob o regime da CLT. | É voluntária; as empresas escolhem se querem obter o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. |
Foco Principal | Gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. | Promoção de boas práticas para a saúde mental dos trabalhadores. |
Abordagem | Identificação, avaliação e controle de riscos. | Incentivo à criação de políticas e programas para melhorar a saúde mental. |
Fiscalização e Consequências | Exige cumprimento e pode gerar penalidades em caso de descumprimento. | Não impõe penalidades; apenas oferece reconhecimento às empresas que adotam boas práticas. |
Duração e Aplicação | Aplicável de forma contínua em todas as empresas. | O certificado tem validade de dois anos e deve ser renovado. |
NR-1 e a LEI 14.831/2024
A NR-1 foca na prevenção obrigatória de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, exigindo medidas de controle e fiscalização.
Já a Lei 14.831/2024 busca reconhecer e incentivar práticas voluntárias para a promoção da saúde mental, funcionando como um diferencial positivo para as empresas.
Enquanto a NR-1 impõe obrigações legais, a lei oferece um selo de reconhecimento para empresas que vão além do mínimo exigido pela legislação.

Conclusão
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